9 de janeiro de 2014

Regulamento da 3ª Edição do Prémio de Jornalismo: os Direitos da Criança em Notícia


Regulamento 

 

O Prémio Os Direitos da Criança em Notícia foi criado no âmbito do Fórum sobre os Direitos das Crianças e  dos Jovens, com o apoio do Montepio, e tem como objectivo estimular abordagens jornalísticas que divulguem a situação da infância, bem como a forma como os direitos são, ou não, garantidos (proteção, provisão e participação), e que promovam a sensibilização junto da opinião pública para uma nova cultura da criança enquanto sujeito de direitos.
O Prémio  Os Direitos da Criança em Notícia  destina-se a distinguir trabalhos originais nas categorias de Imprensa, Rádio e Televisão e tem periodicidade anual.
A este prémio podem concorrer os/as profissionais de órgãos de Comunicação Social Portugueses com trabalhos nas áreas de Imprensa, Rádio e Televisão (on-line inclusive) que se tenham distinguido na Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens. Cada profissional pode concorrer até 25 de Junho de 2014 com o máximo de três trabalhos que tenha sido publicado, em Portugal, no período compreendido entre 1 de Junho de 2013 e 31 de Maio de 2014.
Aos autores dos trabalhos premiados é atribuído um prémio pecuniário, patrocinado pelo Montepio, de 6.000 euros, repartido equitativamente pelas três categorias.
Ciente de que o conhecimento dos direitos das crianças e dos jovens, assim como, a sua relevância na produção jornalística deve ser incentivado no percuro académico  a fim de potenciar a sua compreensão e convocação na futura actividade profissional, o Fórum aposta também na atribuição de uma Menção Honrosa a um/a aluno/a finalistas da área de Comunicação Social. Todos/as os/as alunos/as do último ano da licenciatura podem concorrer, até 25 de Junho de 2014, com um trabalho realizado nos anos lectivos 2012/2014 na área da Imprensa, Rádio ou Televisão (on-line inclusive) e que vise a promoção e proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens.
O trabalho do/a aluno/a distinguido com a Menção Honrosa será publicado on-line no Jornal Expresso.
Os trabalhos concorrentes ao Prémio pecuniário e à Menção Honrosa, serão seleccionados por um Júri independente constituído para esse efeito e composto por cinco membros, incluindo profissionais da área da Comunicação Social, dos Direitos Humanos e um representante do Montepio.
As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples e não serão passíveis de recurso.
O Júri reserva-se o direito de não seleccionar trabalhos em uma ou mais categorias,  caso os mesmos não revelem qualidade em função dos objectivos estabelecidos. Assim, o Prémio não será atribuído, aplicando-se o mesmo princípio aos trabalhos candidatos à Menção Honrosa.
Os premiados comprometem-se a autorizar a utilização  (integral ou parcial) dos seus trabalhos no âmbito exclusivo das atividades do Fórum, para efeitos de divulgação e sem quaisquer contrapartidas.
Não poderão concorrer a este Prémio os/as empregados/as ou colaboradores das instituições que integram o Fórum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens.

 
Candidaturas
São aceites trabalhos (inclusive os divulgados em plataformas virtuais) nas seguintes áreas:
 Imprensa: abrange trabalhos (crónicas, reportagens ou entrevistas) que tenham sido publicados em órgãos de Comunicação Social públicos ou privados, desde que estes tenham impressão regular.
Rádio: abrange trabalhos (crónicas, reportagens ou entrevistas) que tenham sido transmitidos por estações de rádio nacionais ou locais, privadas ou públicas, desde que estas tenham uma atividade regular.
Televisão: abrange trabalhos (crónicas, reportagens ou entrevistas) que tenham sido transmitidos por canais de televisão pública ou privada, desde que estes tenham uma atividade regular.
 
A candidatura dos concorrentes deverá ser feita através dos formulários próprios para o efeito, que serão disponibilizados, juntamente com este Regulamento, nas páginas Web das instituições que integram o Fórum.

Os Formulários preenchidos, bem como os trabalhos a concurso devem ser enviados por correio electrónico para os endereços abaixo indicados, ou entregues pessoalmente, ou por correio registado até ao dia 25 de Junho de 2014, na Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, Avenida dos Estados Unidos da América Nº 39, 5º andar, 1749-062 Lisboa (a/c Maria do Céu Costa).

Os trabalhos devem ser apresentados preferencialmente por via electrónica; caso contrário, serão necessários cinco exemplares de cada.
O Júri irá apreciar os trabalhos a concurso durante os meses de Julho e Agosto de 2014.
A decisão do Júri será comunicada pessoalmente aos candidatos premiados em Setembro e os restantes candidatos seleccionados serão contactados posteriormente por e-mail.
A Cerimónia de entrega do Prémio terá lugar no dia 20 de Novembro de 2014, aquando das comemorações dos 25 anos da Convenção sobre os Direitos das Crianças.

 

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, é favor contactar:
Maria do Céu Costa: ceu.r.costa@seg-social.pt